A "coisificação" do filho: a responsabilização civil dos adotantes

Civil liability of adopters

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31423/oikos.v32i2.11139

Palavras-chave:

Adoção, Abandono afetivo, Responsabilidade civil

Resumo

O artigo apresenta como tema o Direito de Família, especificamente no que diz respeito à responsabilização civil do adotante. Partiu-se da hipótese de que é possível a responsabilização civil do adotante quando este “devolve” a criança/ adolescente após o processo de adoção. O objetivo é analisar a possibilidade da responsabilização civil dos adotantes no caso de devolução dos filhos. O tema assume relevância, uma vez que os filhos obtidos pelo processo de adoção têm os mesmos direitos e não podem sofrer qualquer tipo de discriminação, além do fato de que a adoção é irrevogável, não podendo ocorrer nenhum tipo de “devolução”, já que não acontece o mesmo com filhos biológicos. Será utilizado o método dedutivo por meio de materiais, como as informações fornecidas pela mídia, outros trabalhos acadêmicos e entendimentos em decisões judiciais ou jurisprudenciais e literatura nacional. Da pesquisa, aferiu-se que os tribunais reconhecem a possibilidade de responsabilização dos adotantes. O estudo demonstrou que a “devolução” da criança/ adolescente após o processo de adoção é abandono afetivo e cabe a responsabilização civil para a minimização dos danos sofridos para que de alguma maneira possa tentar se reparar o equilíbrio emocional, material e moral da criança/adolescente que sofreu o dano.

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Publicado

2021-08-16

Como Citar

Vieira França Menegatti, J., & Detsch da Silva, M. C. (2021). A "coisificação" do filho: a responsabilização civil dos adotantes: Civil liability of adopters. Oikos: Família E Sociedade Em Debate, 32(2), 1–25. https://doi.org/10.31423/oikos.v32i2.11139