A remuneração dos tabeliães e registradores nos cartórios extrajudiciais de Minas Gerais
em busca de um tratamento jurídico isonômico
DOI:
https://doi.org/10.31423/oikos.v33i1.12599Palavras-chave:
Cartórios, Remuneração, IgualdadeResumo
Há uma acentuada desigualdade de receitas nos cartórios em Minas Gerais, Brasil e, a exceção da garantia de uma renda mínima, todos possuem o mesmo tratamento jurídico. Logo, buscou-se verificar se há, no direito brasileiro, a possibilidade de haver um tratamento diferenciado aos cartórios mineiros. A partir de uma revisão bibliográfica sistematizada, observou-se que há, por parte do Estado, um tratamento jurídico desigual para certos setores sociais, mas não há uma política adequada para os cartórios financeiramente hipossuficientes. Concluiu-se pela necessidade de um regime jurídico diferenciado para os cartórios de baixa renda, aplicando-se, por analogias, as teorias jurídicas observadas nesse estudo, como os princípios da igualdade, proporcionalidade e capacidade contributiva, que são aplicáveis às micro e pequeno empresas.
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