A remuneração dos tabeliães e registradores nos cartórios extrajudiciais de Minas Gerais

em busca de um tratamento jurídico isonômico

Autores

  • Cleidiane Mara de Souza Braga Atualmente não se encontra vinculada a nenhuma Universidade
  • Alessandra Santos Diniz Universidade Federal de Viçosa
  • Leonardo Pinheiro Deboçã Universidade Federal de Viçosa
  • Carlos Eduardo Artiaga Paula Universidade Federal de Viçosa

DOI:

https://doi.org/10.31423/oikos.v33i1.12599

Palavras-chave:

Cartórios, Remuneração, Igualdade

Resumo

Há uma acentuada desigualdade de receitas nos cartórios em Minas Gerais, Brasil e, a exceção da garantia de uma renda mínima, todos possuem o mesmo tratamento jurídico. Logo, buscou-se verificar se há, no direito brasileiro, a possibilidade de haver um tratamento diferenciado aos cartórios mineiros. A partir de uma revisão bibliográfica sistematizada, observou-se que há, por parte do Estado, um tratamento jurídico desigual para certos setores sociais, mas não há uma política adequada para os cartórios financeiramente hipossuficientes. Concluiu-se pela necessidade de um regime jurídico diferenciado para os cartórios de baixa renda, aplicando-se, por analogias, as teorias jurídicas observadas nesse estudo, como os princípios da igualdade, proporcionalidade e capacidade contributiva, que são aplicáveis às micro e pequeno empresas.

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Biografia do Autor

Cleidiane Mara de Souza Braga, Atualmente não se encontra vinculada a nenhuma Universidade

Oficial de Registro e Tabeliã de Notas do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Arapuá-MG, graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e especialista em Direito Público e em Direito Notarial e Registral.

Alessandra Santos Diniz, Universidade Federal de Viçosa

Servidora Pública da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Advogada, Graduada em Direito pela Escola de Estudos Superiores de Viçosa (ESUV), especialista em Direito e Gestão Pública pelo Centro Universitário de Viçosa (UNIVIÇOSA), mestranda em Administração Pública (PROFIAP) pela UFV.

Leonardo Pinheiro Deboçã, Universidade Federal de Viçosa

Doutor em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais, Mestre em Administração pela Universidade Federal do Paraná e Bacharel em Administração pela Universidade Federal de Viçosa.

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade Federal de Viçosa

Graduado, especialista e mestre em direito. Doutor na área interdiciplinar de promoção da saúde. Docente na área de direito e também no mestrado profissional em administração públiba (PROFIAP) na Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba.

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Publicado

2022-06-10

Como Citar

Cleidiane Mara de Souza Braga, Alessandra Santos Diniz, Leonardo Pinheiro Deboçã, & Carlos Eduardo Artiaga Paula. (2022). A remuneração dos tabeliães e registradores nos cartórios extrajudiciais de Minas Gerais: em busca de um tratamento jurídico isonômico. Oikos: Família E Sociedade Em Debate, 33(1), 1–24. https://doi.org/10.31423/oikos.v33i1.12599