A luta por direitos das pessoas no Transtorno do Espectro Autista - TEA
uma análise sobre invisibilidade mediante a teoria honnethiana
DOI:
https://doi.org/10.31423/oikos.v34i1.14427Palavras-chave:
Transtorno do Espectro Autista – TEA, Invisibilidade, ReconhecimentoResumo
Objetivo: O presente artigo tem como foco de análise a invisibilidade social vivenciada pelas pessoas no Transtorno do Espectro Autista – TEA, objetivando assim evidenciar a luta por seus direitos de visibilidade. Método: Foi usada como aporte epistemológico a noção honnethiana sobre a luta pela visibilidade e pelo reconhecimento. Também foi articulada esta noção com as legislações que permeiam o TEA. Relevância: Consiste em apontar o fenômeno social da invisibilidade que permeia constantemente esse grupo, causando a falta de dignidade humana, condição essencial em suas vidas. Aspira-se contribuir científica e socialmente ao expor este fenômeno social, assim como propor elementos que promovam a difusão e consciência sobre tema. Considerações Finais: À guisa de conclusão, indubitavelmente o reconhecimento jurídico-institucional alicerça significativamente a saída da invisibilidade vivenciada pelas pessoas no Transtorno do Espectro Autista no meio social, mas para tal viceja ainda sua ampla concretização.
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Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA). Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
BAKER, Dana; BRANDON, Leonard. Neuroethics in Higher Education Policy. New York: Palgrave Macmillan, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional
Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. [S. l.: s. n.], 2010. Disponível em: <http://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf>. Acesso em: 19 abr de 2022.
BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
BENJAMIN, Walter. Paris, Capital do século XIX. In: Walter Benjamin: Sociologia. Rio de Janeiro: Ática, p. 30-92, 1985.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.>. Acesso em: 11 mar. de 2022.
BRASIL. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3956.htm>. Acesso em: 17 mar. de 2022.
BRASIL.Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 17 mar. de 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providência. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 17 mar. De 2022.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 18 mar. de 2022.
BRASIL. Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004. Institui o programa de complementação ao atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.845.htm>. Acesso em: 16 mar. de 2022.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em: 18 abr. de 2022.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 16 mar. de 2022.
BRASIL. Lei nº 13.861 de 18 de julho de 2019. Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm>. Acesso em: 19 abr. de 2022.
CALLAGHAN, Timothy; SYLVESTER, Steven. Autism spectrum disorder, politics, and the generosity of insurance mandates in the United States. PLoS One, v. 14, n. 5, 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.1371/journal.pone.0217064>. Acesso em: 10 mar. de 2022.
CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. 9. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2018. E-book.
COSTA, Fernando Braga. Moisés e Nilce: retratos biográficos de dois garis: um
estudo de psicologia social a partir de observação participante e entrevistas. Tese [Doutorado em Psicologia] - Universidade de São Paulo: 2008. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47134/tde-09012009-154159/pt-br.php>. Acesso em: 23 mar. de 2022.
DUBAR, Claude. A socialização: construção das identidades sociais e profissionais. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
HONNETH, Axel. Invisibility: On the Epistemology of “Recognition”. Aristotelian Society Supplementary, v. 75, n. 1, p. 111-126, 2001. Disponível em: <https://doi.org/10.1111/1467-8349.00081>. Acesso em: 20 mar. de 2022.
HONNETH, Axel. Unsichtbarkeit: Stationen einer Theorie der Intersubjektivität. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 2003.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. Ed. São Paulo: Ed.34, 2009a.
HONNETH, Axel. A textura da justiça: sobre os limites do procedimentalismo contemporâneo. Civitas, v. 9, n. 3, p. 345-368, 2009b. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.15448/1984-7289.2009.3.6896>. Acesso em: 29 mar. de 2022.
HONNETH, Axel. La sociedad del desprecio. Madrid: Editorial Trotta, 2011.
INDEPENDENT LIVING ON THE AUTISTIC SPECTRUM - InLv. Disponível em: <https://www.inlv.org/inlv-historic.html>. Acesso em: 17 abr. de 2022.
HONORATO, Ludimila. Um caminho de luta pelo reconhecimento dos autistas. Estadão. São Paulo, 2 abr. 2020. Disponível em: <https://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,um-caminho-de-luta-pelo-reconhecimento-dos-autistas,70003257088> Acesso em: 22 abr. de 2022.
LANNA JÚNIOR; Martins Mário Cléber (Comp.). História do Movimento Político
das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.
LEI QUE CRIA CARTEIRA de identificação da pessoa autista é sancionada. Agência Câmara de Notícias. Brasília, 9 jan. 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/630372-lei-que-cria-carteira-de-identificacao-da-pessoa-autista-e-sancionada/>. Acesso em: 20 abr. de 2022.
MERLEAU-PONTY, Maurice. O visível e o invisível. 4. ed. São Paulo: Perspectiva, 2003.
ORTEGA, Francisco. O sujeito cerebral e o movimento da neurodiversidade. Mana, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 477-509, 2008. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0104-93132008000200008>. Acesso em: 8 abr. de 2022.
ORTEGA, Francisco. Deficiência, autismo e neurodiversidade. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 67-77, 2009. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1413-81232009000100012>. Acesso em: 7 abr. de 2022.
PIANA, Berenice. A história de uma lei. Revista Autismo, n. 2, p. 40, 2012.
PIVEN, Joseph; RABINS, Peter. Autism Spectrum Disorders in Older Adults: Toward Defining a Research Agenda. Journal of the American Geriatrics Society, v. 59, n. 11, p. 2151-2155, 2011. Disponível em: <https://doi.org/10.1111/j.1532-5415.2011.03632.x>. Acesso em: 10 mar. de 2022.
SIMMEL, Georg. As grandes cidades e a vida do espírito (1903). Mana, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 577-591, 2005. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0104-93132005000200010>. Acesso em: 22 mar. de 2022.
SINGER, Judy. NeuroDiversity: The Birth of an Idea. [S. l.: s. n.], 2017. E-book.
UNESCO. Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais, 1998. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139394>. Acesso em: 12 mar. de 2022.
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