Articulações entre o Global Report on Ageism (WHO, 2021) e o ducumentário a década do envelhecimento saudável (2021-2030)
DOI:
https://doi.org/10.31423/oikos.v35i2.15234Palavras-chave:
OMS (Organização Mundial da Saúde), Idadismo, Envelhecimento saudável, Sociedade civilResumo
Com vistas a combater o idadismo e responder à necessidade de que os anos possam ser vividos com saúde, participação e acesso aos bens e serviços ofertados pelas comunidades, a OMS lançou dois documentos: o Global Report on ageism (2021) e A década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) (2020). O primeiro documento ofereceu o arcabouço teórico necessário ao planejamento e implementação das ações e responsabilidades da sociedade, descritas no segundo documento. Objetivo: fazer uma leitura comparativa entre os dois documentos, tendo como base sua finalidade, princípios norteadores e as ações propostas para o envelhecimento saudável. Desenvolvimento teórico: foram feitas articulações teóricas apoiadas nas ações propostas: 1. combate ao idadismo, 2. a capacitação funcional das pessoas, 3. serviços de cuidados e atenção primária, 4. cuidados de longo prazo. Foram apresentadas duas iniciativas da sociedade civil, como combate ao idadismo: a FN-ILPI e a retirada do termo “Velhice” da CID 11.
Palavras-chave: OMS (Organização Mundial da Saúde). Idadismo. Envelhecimento saudável. Sociedade civil.
Downloads
Referências
ARAÚJO, Ludgleydson Fernandes de. Desafios da Gerontologia Frente à Velhice LGBT: Aspectos Biopsicossociais. In: FREITAS, Elizabete Viana de e PY, Ligia (Ed.). Tratado de Geriatria e Gerontologia. 5a. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. cap. 149.
CAMARANO, Ana Amélia; LEITÃO E MELLO, Juliana. In: CAMARANO, Ana Amélia (Ed.). Cuidados de longa duração para a população idosa: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA, 2010. cap. Introdução.
CARVALHO, Aline Salla; COIMBRA, Mariana; LEITE, Ana Carolina. A vivência da Sexualidade no Âmbito Institucional. In: PAULO JOSÉ FORTES VILLAS BOAS;CHRISTINE ABDALLA, et al (Ed.). Manual: qualidade do cuidado em instituições de longas permanência. Belo Horizonte (MG): Frente Nacional de Apoio às ILPI, 2021.
CHARMOWICZ, Flavio. Epidemiologia do envelhecimento no Brasil. In: FREITAS, Elizabete Viana de e PY, Ligia. (Ed.). Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. cap. 6, p. 236-260.
Frente Nacional de Apoio a ILPI – FN-ILPI, abril de 2022. Vivências, Enfrentamentos e Fortalecimento das ILPI durante a pandemia. Relatos de membros da Frente-ILPI. Brasil 2020-2021.Disponível em: https://frente-ilpi.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Ebook-Relatos-da-Pandemia_atualizado.pdf. Acesso em 05 de janeiro de 2022.
IBGE. População cresce, mas número de pessoas com menos de 30 anos cai 5,4% de 2012 a 2021. 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-populacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-anos-cai-5-4-de-2012-a-2021 . Acesso em: 24 de novembro de 2022.
Instituições de Longa Permanência para Idosos e o enfrentamento da pandemia de Covid-19 [recurso eletrônico] : subsídios para a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da Câmara Federal : relatório técnico. / Karla Cristina Giacomin (coordenação); Frente Nacional de Fortalecimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos. -- Brasília : FN-ILPI, 2020. E-book (85 p. : il. color.). Acesso em: 04 de janeiro de 2023.
Movimento #velhicenãoédoenças. Disponível em: https://www.instagram.com/velhicenaoedoenca22/. Acesso em 04 de janeiro de 2023.
NERI, Anita Liberalesso. Palavras-Chave em Gerontologia. Campinas (SP): Alínea, 2014.
OMS. A década do envelhecimento saudável. Geneva 2020. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/52902/OPASWBRAFPL20120_por.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 11 de setembro de 2022.
SBGG. O que é Capacidade Intrínseca (CI)? Rio de Janeiro, 2021. Disponível em:
https://iweb04.itarget.com.br/itarget.com.br/newclients/sbgg-portal-2022/saiba-mais-sobre-o-conceito-de-capacidade-intrinseca/ .Acesso em: 24 de novembro de 2022.
VEGA, Henrique; MORSCH, Patricia. A década do envelhecimento saudável na região das Américas. Mais 60: estudos sobre envelhecimento. São Paulo: Serviço Social do Comércio- SESC. 32(80) 2021.
WHO. Global report on ageism .Geneva, 2021. Disponível em:
https://www.who.int/teams/social-determinants-of-health/demographic-change-and-healthy-ageing/combatting-ageism/global-report-on-ageism. Acesso em: 11 de setembro de 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Oikos: Família e Sociedade em Debate
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista Oikos: Família e Sociedade em Debate. Deve ser consignada a fonte de publicação original. Para a disponibilização e utilização dos artigos em acesso aberto, o periódico adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International Public License: CC BY 4.0. Isso significa que outras pessoas podem compartilhar - copiar ou distribuir o material em qualquer mídia ou formato; adaptar - remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, desde que atribuído o devido crédito, fornecer um link para a licença e indicar se foram feitas alterações" (CC BY 4.0).
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
Quanto às questões de plágio, a Oikos utiliza o software de verificação de similaridade de conteúdo – política de plágio (CopySpider) nos artigos submetidos ao periódico.
Ao submeter o artigo, o autor se compromete que os dados relatados no artigo não são resultados de má conduta ética, tais como: dados produzidos, uso indevido de imagens, falsificação, plágio, autoplágio ou duplicidade. O autor declara que nada no artigo infringe qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual de outrem, pois, caso contrário, ele poderá responder integralmente por qualquer dano causado a terceiros, em todas as esferas administrativas e jurídicas cabíveis, nos estritos termos da Lei nº 9.610/98