A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível

dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2024160219192

Palavras-chave:

Juizado Especial Cível, Princípio da Celeridade, Audiência de Conciliação

Resumo

Este estudo tem por objetivo identificar a dicotomia existente entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade processual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, propondo soluções para esta problemática com o intuito de assegurar o acesso à justiça de forma efetiva. A metodologia empregada fundamentou-se na pesquisa bibliográfica, que consiste na busca e seleção criteriosa de materiais previamente elaborados sobre o tema. Concluiu-se que é imperativo o contínuo aprimoramento e o investimento na infraestrutura e na organização dos Juizados para assegurar uma maior efetividade na busca pela celeridade processual. É essencial implementar medidas adequadas para que esse procedimento esteja em consonância com as demandas da sociedade contemporânea.

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Biografia do Autor

Amanda Lourenço Sessa, Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo, Vitória, Espirito Santo, Brasil

Especialista em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Juíza Leiga. E-mail: amandasessa@hotmail.com.

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Publicado

10-10-2024

Como Citar

SESSA, A. L. A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível: dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade. Revista de Direito, [S. l.], v. 16, n. 02, p. 01–23, 2024. DOI: 10.32361/2024160219192. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/19192. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo