A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível

dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2024160219192

Palavras-chave:

Juizado Especial Cível, Princípio da Celeridade, Audiência de Conciliação

Resumo

Este estudo tem por objetivo identificar a dicotomia existente entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade processual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, propondo soluções para esta problemática com o intuito de assegurar o acesso à justiça de forma efetiva. A metodologia empregada fundamentou-se na pesquisa bibliográfica, que consiste na busca e seleção criteriosa de materiais previamente elaborados sobre o tema. Concluiu-se que é imperativo o contínuo aprimoramento e o investimento na infraestrutura e na organização dos Juizados para assegurar uma maior efetividade na busca pela celeridade processual. É essencial implementar medidas adequadas para que esse procedimento esteja em consonância com as demandas da sociedade contemporânea.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Amanda Lourenço Sessa, Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo, Vitória, Espirito Santo, Brasil

Especialista em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Juíza Leiga. E-mail: amandasessa@hotmail.com.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm.Acesso em: 08 mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art334.Acesso em: 07 mar. 2024.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 4901/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2264295. Acesso em: 03 mar. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2024. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/05/justica-em-numeros-2024-v-28-05-2024.pdf. Acesso em: 09 jun. 2024.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.

GROSTEIN, Julio. Autocontenção Judicial e Jurisdição Constitucional. São Paulo: Almedina, 2021.

FUX, Luiz; BODART, Bruno. Processo Civil e Análise Econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. Considerações sobre a judicialização da política no Brasil. Cadernos Aslegis, v. 8, n. 29, p. 33-39, 2006. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/11201/consideracoes_judicializacao_nunesjr.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Disponível em>

ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis estaduais: teoria e prática. 12 ed. Barueri: Atlas, 2022.

SAID FILHO, Fernando Fortes. A crise do Poder Judiciário: os mecanismos alternativos de solução de conflitos como condição de possibilidade para a garantia do acesso à justiça. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 44, n. 142, p. 175-200, 2017. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/532. Acesso em: 23 maio 2024.

SARDINHA, Cristiano de Lima Vaz. Cartórios e Acesso à Justiça. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

SILVEIRA, Ricardo Geraldo Rezende. Acesso à Justiça: o direito fundamental em um ambiente de recursos escassos. São Paulo: Almedina, 2020.

SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Jurisdição constitucional política. São Paulo: Saraiva, 2017.

TEIXEIRA, Marcelle Christine de Jesus. Viabilidade jurídica de audiência una nos juizados especiais cíveis como vetor à efetivação dos princípios da celeridade e economia processual. Artigo científico (Pós- Graduação Lato Sensu) - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2019/pdf/MarcelleChristinedeJesusTeixeira.pdf. Acesso em: 15 maio 2024.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

WATANABE, Kazuo. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. In: ROCHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Cezar (Orgs.). Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

Downloads

Publicado

10-10-2024

Como Citar

SESSA, A. L. A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível: dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade. Revista de Direito, [S. l.], v. 16, n. 02, p. 01–23, 2024. DOI: 10.32361/2024160219192. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/19192. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo