A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível

dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/2024160219192

Palavras-chave:

Juizado Especial Cível, Princípio da Celeridade, Audiência de Conciliação

Resumo

O objetivo do presente estudo é identificar a dicotomia entre a audiência de conciliação obrigatória e o princípio da celeridade processual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, propondo soluções para essa problemática, a fim de garantir o efetivo acesso à justiça. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica, que consiste na busca e seleção criteriosa de materiais previamente elaborados sobre o tema. Concluiu-se que é imperioso melhorar e investir continuamente na infraestrutura e organização dos Tribunais, a fim de garantir maior efetividade na busca pela celeridade processual. É imprescindível a implementação de medidas adequadas para que esse procedimento esteja em consonância com as exigências da sociedade contemporânea.

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Biografia Autor

Amanda Lourenço Sessa, Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo, Vitória, Espirito Santo, Brasil

Especialista em Direito Aplicado pela Escola de Magistratura do Estado do Espírito Santo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Juíza Leiga. E-mail: amandasessa@hotmail.com.

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Publicado

2024-10-10

Como Citar

SESSA, A. L. A crise do Poder Judiciário no Juizado Especial Cível: dicotomia entre a obrigatoriedade da audiência de conciliação e o princípio da celeridade. Revista de Direito, [S. l.], v. 16, n. 02, p. 01–23, 2024. DOI: 10.32361/2024160219192. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/19192. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Secção

Artigos de fluxo contínuo