A súmula vinculante 56: uma análise crítica de sua aplicação em Santa Catarina

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.32361/2021130111286

Palabras clave:

Execução penal, Regimes de cumprimento de penas, Súmula vinculante

Resumen

O Supremo Tribunal Federal editou, em agosto de 2016, a súmula vinculante 56, que objetivou a pacificação e o cumprimento do entendimento da Suprema Corte, no que se refere à inviabilidade da manutenção de condenados em regimes prisionais mais gravosos. Com o intuito de saber se Santa Catarina aplica convergentemente tal súmula, esta pesquisa analisa as Reclamações Constitucionais provenientes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relacionadas à sua aplicação. O estudo conceitua os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, relacionando-os à súmula vinculante 56, e esclarece o valor da súmula vinculante ao ordenamento jurídico e à execução penal. A título de resultado, das 109 reclamações analisadas, 15 deram conta de contrariedades entre a prática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto à impossibilidade de manutenção do apenado em regime mais gravoso.

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Biografía del autor/a

Denise Antunes da Costa, Universidade da Região de Joinville

Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Paraná. Pós-graduada em Metodologia do Ensino de Língua Inglesa pela Universidade do Contestado. Graduanda em Direito pela Universidade da Região de Joinville. E-mail: dena_sbs@hotmail.com.

Sarah Francine Schreiner, Universidade da Região de Joinville

Mestra em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora da Universidade da Região de Joinville (Univille). Participante do grupo de estudos do Núcleo de Estudos e Atividades em Direitos Humanos da Univille, Advogada. E-mail: sarahfrancine@yahoo.com.br.

Citas

AMARAL, Claudio do Prado. A história da pena de prisão. Jundiaí: Paco Editorial, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/infopen. Acesso em: 04 Ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinário n. 641.320/RS. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJE 159, em 01/08/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 93.596 – São Paulo – Rel. Min. Celso de Mello. DJe 08.05.2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 27463 – Santa Catarina – Rel. Min. Roberto Barroso. DJe 08.04.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 32974 – Santa Catarina – Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe 11.02.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 34804 – Santa Catarina – Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe 04.06.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 36748 – Santa Catarina – Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe 26.09.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 36685 – Santa Catarina – Rel. Min. Ricardo Lewandowski. DJe 30.09.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 39257 – Santa Catarina – Rel. Min. Roberto Barroso. DJe 10.03.2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. DJE de 08.08.2016.

KUEHNE, Maurício. Direito de execução penal. 17. ed. Curitiba: Juruá, 2019.

MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MARCÃO, Renato. Lei de execução penal anotada. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.

NEVES, Marcella Moraes Pereira das; VALE Paula de Deus Mendes do. A pena privativa de liberdade e o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal. Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, MG, ano 1, nº. 1. p. 13-17, maio. 2017. Disponível em: http://escolasuperior.mg.def.br/wp-content/uploads/2017/02/dpmg_revista_numero-01-maio-2017.pdf#page=15 Acesso em: 05 abr. 2020.

NUCCI, Souza, G. D. Curso de Execução Penal, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 9788530986209. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530986209/. Acesso em: 31 Mar 2020

NUCCI, Souza, G. D. Manual de Direito Penal, 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

NUCCI, Souza, G. D. Manual de Processo Penal e Execução Penal, 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

REIS, Palhares Moreira. A súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 1. ed. Brasília: Consulex, 2009.

REIS, Palhares Moreira. Reclamação constitucional e súmula vinculante. 1. ed. Brasília: Consulex, 2010.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal: teoria crítica. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Publicado

12.02.2021

Cómo citar

COSTA, D. A. da; SCHREINER, S. F. A súmula vinculante 56: uma análise crítica de sua aplicação em Santa Catarina. Revista de Direito, [S. l.], v. 13, n. 01, p. 01–25, 2021. DOI: 10.32361/2021130111286. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/11286. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos