Caminhos da reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017) nos Institutos Federais: 2019 – 2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47328/rpv.v13i2.16890

Palavras-chave:

reforma do ensino médio, Institutos Federais, ensino médio integrado

Resumo

O objetivo do artigo é evidenciar a presença de elementos da reforma do ensino médio empreendida por meio da Lei nº 13.415/2017 nos Institutos Federais (IF), especificamente nos cursos integrados. A hipótese inicial, que se viu confirmada, é de que a reforma desenha um quadro de flexibilização curricular que resulta em desregulamentação da educação profissional e tecnológica e fragilização da concepção de formação integral que são elementos fundamentais e estruturantes dessas instituições. Por meio da análise documental de 243 Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) técnicos integrados ao ensino médio, constatou-se a presença dos seguintes elementos da reforma na organização dos cursos nos IF analisados: o limite de 1.800 horas definido para a formação geral e básica em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); a secundarização e/ou desaparecimento de determinadas disciplinas e áreas do conhecimento na organização das propostas curriculares; e a presença de carga horária a distância. Restou demonstrada, por fim, a incompatibilidade entre a reforma do ensino médio e a concepção de formação presente nos cursos técnicos integrados dos IF.

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Publicado

15-05-2024

Como Citar

PAIXÃO, A. E.; SILVA, M. R. da. Caminhos da reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017) nos Institutos Federais: 2019 – 2022. Revista Ponto de Vista, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 01–20, 2024. DOI: 10.47328/rpv.v13i2.16890. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/RPV/article/view/16890. Acesso em: 21 nov. 2024.

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