Em nome do cuidado eles cometam a maior violência

a conjugalidade vigiada da pessoa idosa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31423/oikos.v33i2.14072

Palavras-chave:

Conjugalidade, Casamento, Envelhecimento, Idosos, Septuagésimos

Resumo

O artigo analisa a obrigatoriedade do regime de separação de bens às pessoas maiores de
70 anos que pretendem se casar, a fim de demonstrar os conflitos existentes entre os
direitos humanos e fundamentais e a prescrição legal contida no art. 1.641, inciso II, do
Código Civil brasileiro vigente, assim como procura estabelecer uma relação entre o
interesse individual do idoso e o interesso social acerca da limitação de vontade imposta
pela legislação brasileira. Para tanto, por meio de uma revisão de literatura narrativa e de
um estudo crítico acerca da legislação brasileira, pôde-se concluir que a obrigatoriedade
imposta aos septuagésimos se mostra como um mecanismo de controle social que objetiva
manter a sistemática do idoso como sujeitos inferiores, de modo que sua conjugalidade
deve ser vigiada para que se mantenha, principalmente, protegida sua propriedade.

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Referências

BEAUVOIR. S. A velhice: o mais importante ensaio contemporâneo sobre as condições de vida dos idosos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira; 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais....Diário Oficial da União, Brasília: 05 de out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 24 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 01 out. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 24 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 3.071 de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 01 jan. 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 24 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 1977. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm>. Acesso em: 24 mar. 2022.

BRASIL. Lei º 12.344 de 9 de dezembro de 2010. Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12344.htm>. Acesso em: 24 mar. 2022.

BRASIL. STF Súmula nº 377 de 03/04/1964. Regime de Separação Legal de Bens - Comunicação - Constância do Casamento. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Diário Oficial da União, Brasília, 03 abr. 1964. Disponível em: <http://www.stf.jus.br.>. Acesso em: 24 mar. 2022.

DANTAS, San Tiago. Direito de família e das sucessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: direito das famílias. 12. ed. rev. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Projeções e estimativas da população do Brasil e das Unidades da Federação. População, Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/index.html>. Acesso em: 24 mar. 2022.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: família. 10. ed. v. 5. São Paulo: Saraiva, 2020.

LOCATELLI, P. A. P. C. As representações sociais sobre a velhice na perspectiva dos usuários de uma instituição de longa permanência. RBCEH, Passo Fundo, v. 14, n. 1, p. 65-85, jan./abr. 2017. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2022.

MAIA et. al. Intersecções entre envelhecimento e sexualidade de mulheres idosas. Sau. & Transf. Soc., Florianópolis, v. 8, n. 1, p. 61-71, 2017. Disponível em: <http://incubadora.periodicos.ufsc.br/index.php/saudeetransformacao/article/viewFile/4196/4964>. Acesso em: 24 mar. 2022.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 3 ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p.33

NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SCORTEGAGNA, P. A.; OLIVEIRA, R. C. S. IDOSOS: UM NOVO ATOR SOCIAL. IX ANPED SUL, 2012. Disponível em: <http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/1886/73>. Acesso em: 24 mar. 2022.

TOLENTINO, A. L. P. As controvérsias geradas pela súmula 377 em relação ao regime da separação legal de bens. In: Migalhas, 06 out. 2018. Disponível em: <https://migalhas.uol.com.br/depeso/286245/as-controversias-geradas-pela-sumula-377-em-relacao-ao-regime-da-separacao-legal-de-bens>. Acesso em: 24 mar. 2022.

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Publicado

2022-12-28

Como Citar

Alves, W. (2022). Em nome do cuidado eles cometam a maior violência: a conjugalidade vigiada da pessoa idosa. Oikos: Família E Sociedade Em Debate, 33(2). https://doi.org/10.31423/oikos.v33i2.14072