As implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31423/oikos.v36i1.18608

Palavras-chave:

Negócios Jurídicos, Capacidade Civil, Pessoa com Deficiência

Resumo

O presente trabalho discute as implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos praticados por pessoa com deficiência. Para isso, foi necessário discorrer sobre o novo sistema de incapacidade do Código Civil de 2002 e sua relação com o conceito social de pessoa com deficiência. Sabe-se que a pessoa com deficiência é considerada, em regra, absolutamente capaz e, portanto, celebrar negócios jurídicos sem assistente ou representante. Neste caso, os negócios jurídicos não podem ser declarados desprovidos de validade com base na deficiência. Por outro lado, caso a pessoa com deficiência, por meio da curatela, tenha sua incapacidade reconhecida por decisão judicial, os negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sem a presença do curador serão considerados inválidos No instituto da tomada de decisão apoiada têm-se divergências doutrinárias, pois alguns autores entendem que os negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sem a presença dos apoiadores terão validade e outros entendem que serão inválidos ou não terão eficácia prática.

 

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Biografia do Autor

Sr. Edgar Júnior, UFV

Possui graduação em Engenharia Geológica pela Universidade Federal de Ouro Preto (2007) e Licenciatura em Geografia pelo Centro Universitário Internacional - Uninter (2020), mestrado (2009) e doutorado (2016) na área de petrogênese pelo programa de pós-graduação em Evolução Crustal e Recursos Naturais da Universidade Federal de Ouro Preto. Tem experiência no estudo de rochas ígneas e metamórficas, com ênfase nos processos petrogenéticos. Foi professor efetivo da Universidade Federal do Espírito Santo entre 2011 e 2016, onde lecionou disciplinas como Petrologia Magmática, Petrologia Metamórfica, Mapeamento Geológico III, Microtectônica, Petrologia Magmática Avançada e Petrologia dos Processos Hidrotermais. Foi professor da Universidade Federal de Ouro Preto, onde lecionou na graduação a disciplina Ótica Cristalina. Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal de Viçosa, lotado no Departamento de Solos. Também atua como curador do Museu de Ciências da Terra Alexis Dorofeef na UFV.

Rafael Pacheco Lanes Ribeiro, UFV / UNIVIÇOSA

Doutorando em Educação pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) com área de concentração em Processos Educativos, Cultura e Tecnologias e pesquisa em Metodologias Ativas no Ensino do Direito, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP), com área de concentração em Processo, Efetivação da Justiça e Direitos Humanos , pesquisador com enfase em pesquisas empiricas (qualitativas e quantitativas) em Direito. Especializado em Direito Processual pelo departamento de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Capacitado em docência e gestão de cursos em ensino à distância (EAD) pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Graduado em Direito pelo Instituto Vianna Junior (IVJ). Coordenador do curso de Direito do Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA, Coordenador do escritório escola (SEAJUG) e Supervisor de estágio acadêmico e Supervisor do Posto de Atendimento Pré-processual (PAPRE) da mesma instituição, professor de cursos de graduação e pós-graduação latu sensu em Direito Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA, Editor-chefe do periódico UNIJuris - Revista jurídica eletrônica do Centro Universitário de Viçosa, Advogado autônomo atuante nas áreas de Direito Empresarial e Direito Médico com enfase no Direito Privado. 

Sra. Debora Madeira, UFV

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2004), especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac-Ubá) e mestrado em Direito Privado pela PUC-Minas. Atualmente é professora assistente, na área de Direito Civil, lecionando disciplinas relacionadas ao Direito das Coisas - propriedade, posse e regularização fundiária -, ao Direito das Famílias e das Sucessões, na Universidade Federal de Viçosa, advogada nas áreas de Direito das Sucessões e regularização de imóveis. Além disso, no campo da pesquisa acadêmica, possui interesse nos estudos de gênero, especialmente no campo da violência contra as mulheres e na relação entre cuidado e deficiência mental.

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Publicado

2025-02-05

Como Citar

Edgar Batista de Medeiros Júnior, Rafael Pacheco Lanes Ribeiro, & Débora Fernandes Pessoa Madeira. (2025). As implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência. Oikos: Família E Sociedade Em Debate, 36(1). https://doi.org/10.31423/oikos.v36i1.18608