As implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.31423/oikos.v36i1.18608Palavras-chave:
Negócios Jurídicos, Capacidade Civil, Pessoa com DeficiênciaResumo
O presente trabalho discute as implicações jurídicas da lei 13.146/2015 nos negócios jurídicos praticados por pessoa com deficiência. Para isso, foi necessário discorrer sobre o novo sistema de incapacidade do Código Civil de 2002 e sua relação com o conceito social de pessoa com deficiência. Sabe-se que a pessoa com deficiência é considerada, em regra, absolutamente capaz e, portanto, celebrar negócios jurídicos sem assistente ou representante. Neste caso, os negócios jurídicos não podem ser declarados desprovidos de validade com base na deficiência. Por outro lado, caso a pessoa com deficiência, por meio da curatela, tenha sua incapacidade reconhecida por decisão judicial, os negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sem a presença do curador serão considerados inválidos No instituto da tomada de decisão apoiada têm-se divergências doutrinárias, pois alguns autores entendem que os negócios jurídicos celebrados pela pessoa com deficiência sem a presença dos apoiadores terão validade e outros entendem que serão inválidos ou não terão eficácia prática.
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