A efetividade do estatuto da pessoa idosa no Brasil: uma análise sistemática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31423/oikos.v36i1.19686

Palavras-chave:

Estatuto da Pessoa Idosa, Efetividade, Direitos fundamentais

Resumo

O Brasil possui uma população idosa em constante crescimento e uma importante norma que estabelece uma série de direitos e garantias a esta população: o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003). Mostra-se de suma importância analisar a efetividade desta normativa através de uma revisão sistemática das pesquisas que vêm sendo realizadas pelos autores nos últimos anos, sobretudo no que diz respeito aos direitos à cidadania, à saúde, à educação e à dignidade. Os resultados mostram que o Estatuto carece de efetividade, seja pelo desconhecimento das pessoas idosas acerca de seus direitos, seja pela ineficiência da atuação do Poder Público. Ademais, a sociedade relega a estas pessoas um tratamento discriminatório e segregador.

Palavras-chave: Estatuto da Pessoa Idosa. Efetividade. Direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Daniele Magnavita de Alencar, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Fisioterapeuta e advogada, mestranda em Administração Pública na Universidade Federal de Viçosa (UFV), Secretária de Desenvolvimento Social de São Gotardo/MG (desde 2021).

daniele.alencar@ufv.br
https://orcid.org/0009-0002-4893-3822

Ludmilla Ferreira Mendes de Souz, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Mestranda em Administração Pública-UFV, especialista em Direito Público e Privado. Gestora pública e advogada-UFMG. Email: ludmilla.mendes@ufv.br. Orcid: https://orcid.org/0009-0009-2886-0612.

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Graduado, mestre e professor em direito. Doutor em promoção da saúde. Docente no mestrado profissional em administração pública (PROFIAP) na Universidade Federal de Viçosa, campus Rio Paranaíba. Email: carlosartiaga@ufv.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6927-9239.

Simone Martins, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Professora da Universidade Federal de Viçosa, doutora e pós-doutora em Administração. Pesquisadora do GEGOP; do IPPDS e do Gesdel. Membro do grupo gestor da FFC e da Rapi MG. Membro da RIES-LAC. Email: simone.m@ufv.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-6614-4811.

Referências

BOMFIM, Wanderson Costa; SILVA, Mariane Coimbra da; CAMARGOS, Mirela Castro Santos. Estatuto do Idoso: análise dos fatores associados ao seu conhecimento pela população idosa brasileira. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, p. 4277-4288, 2022.

Brasil. Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2003.

Brasil. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1994.

Brasil. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. ConfiPAR – Conselhos e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Paraná: Envelhecimento Populacional e o Sistema Normativo de Proteção. Caderno Didático 1. Brasília: Ed. Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, 2023.

CAMARGO, Brigido Vizeu; JUSTO, Ana Maria. IRAMUTEQ: Um software gratuito para análise de dados textuais. Temas em psicologia, v. 21, n. 2, p. 513-518, 2013.

CAVALCANTI, Maria de Lourdes Tavares; SOUZA, Edinilsa Ramos de. Percepções de gestores e profissionais de saúde sobre a atenção aos idosos vítimas de violências no município do Rio de Janeiro (RJ, Brasil). Ciência & Saúde Coletiva, v. 15, p. 2699-2708, 2010.

DE FREITAS PEREGRINO, Antonio Augusto et al. Buscando a inserção dos idosos nas ações de promoção social e de saúde [Seeking inclusion of the elderly in health and social promoting activities][Buscando la inclusión de los ancianos en actividades de promoción social y de salud]. Revista Enfermagem UERJ, v. 20, n. 4, p. 513-518, 2012.

ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Curso Garantias e Direitos da Pessoa Idosa. Pasta Pública. Brasília: ENAP, 2021.

GOMES, Irene; BRITTO Vinícius. Censo 2022: número de pessoas com 65 anos ou mais de idade cresceu 57,4% em 12 anos. AGÊNCIA IBGE Notícias. 27 out. 2023. Disponível em: [https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38186-censo-2022-numero-de-pessoas-com-65-anos-ou-mais-de-idade-cresceu-57-4-em-12-anos#:~:text=J%C3%A1%20a%20popula%C3%A7%C3%A3o%20idosa%20de,sexo%2C%20do%20Censo%20Demogr%C3%A1fico%202022]. Acesso em 01 abr. 2024.

KESKE, Henrique; SANTOS, Everton-Rodrigo. El envejecer digno como derecho fundamental de la vida humana. Revista de Bioética y Derecho, n. 45, p. 163-178, 2019.

PEREIRA, Keila Cristina Rausch; LACERDA, Josimari Telino de; NATAL, Sonia. Avaliação da gestão municipal para as ações da atenção à saúde do idoso. Cadernos de Saúde Pública, v. 33, p. e00208815, 2017.

PERES, Marcos Augusto de Castro. Velhice e analfabetismo, uma relação paradoxal: a exclusão educacional em contextos rurais da região Nordeste. Sociedade e estado, v. 26, p. 631-662, 2011.

SANTOS, Janete Silva dos. Atendimento preferencial no Estatuto e na voz do idoso: uma análise discursiva. Linguagem em (Dis) curso, v. 13, p. 243-271, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 5. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado editora LTDA, 2005.

Secretaria-Geral da Presidência. Lei altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2022. Disponível em: [https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/julho/lei-altera-o-nome-do-estatuto-do-idoso-para-estatuto-da-pessoa-idosa]. Acesso em: dia 04 abr. 2024.

SOUZA, Edinilsa Ramos de; MINAYO, Maria Cecília de Souza. Inserção do tema violência contra a pessoa idosa nas políticas públicas de atenção à saúde no Brasil. Ciência & saúde coletiva, v. 15, p. 2659-2668, 2010.

TAKAHASHI, Fátima Gonçalves Messias; ALVES, Vicente Paulo. Imagens representacionais das políticas públicas à educação e à saúde, no imaginário de um grupo de idosos da comunidade Quilombola? Kalunga, de Monte Alegre de Goiás. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, v. 23, p. 567-591, 2015.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região. EFICAZ / EFICIENTE / EFETIVO. São Paulo: Justiça Federal, 2020. Disponível em: [https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/eficaz-eficiente-efetivo#:~:text=Eficiente%20%C3%A9%20o%20que%20executa,nem%20sempre%20atinge%20um%20objetivo]. Acesso em: 12 abr. 2024.

ZANELLA, Liane Carly Hermes. Metodologia de estudo e de pesquisa em administração. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, p. 129-149, 2009.

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Publicado

2025-02-05

Como Citar

Daniele Magnavita de Alencar, Ludmilla Ferreira Mendes de Souz, Carlos Eduardo Artiaga Paula, & Simone Martins. (2025). A efetividade do estatuto da pessoa idosa no Brasil: uma análise sistemática. Oikos: Família E Sociedade Em Debate, 36(1). https://doi.org/10.31423/oikos.v36i1.19686

Edição

Seção

Dossiê Los desafios de la política de longevidad