Análise da situação jurídica do portador de deficiência mental no Direito Civil hoje
DOI:
https://doi.org/10.32361/201810011574Palavras-chave:
Incapacidade. Deficiência mental. Estatuto das pessoas com deficiência.Resumo
Com a promulgação do Estatuto das Pessoas com Deficiência - ou simplesmente EPD – houve alteração de muitos institutos do Direito Civil, inclusive a deficência mental das hipóteses de incapacidade absoluta e relativa. Com essa supressão, tem-se que a legislação atual trata as pessoas com deficiência mental capazes em regra e, por meio de processo de curatela e a título de exceção, elas podem se tornar relativamente incapazes. Assim, foi investigado nesse artigo se as alterações quanto à incapacidade das pessoas com deficiência mental representaram para tais pessoas uma desproteção jurídica. Concluiu-se que a novel legislação representa um avanço normativo em relação à promoção da pessoa com deficiência mental e foi identificado que a ausência da previsão de as pessoas com deficiência mental poderem ser tratadas como absolutamente incapazes pode representar uma desproteção jurídica às mesmas.
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Referências
BEVILAQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 3 ed. Ministério da justiça e negócios interiores: Serviço de documentação, 1966.
CARVALHO, Felipe Quintella Machado de. Teixeira de Freitas e a história da teoria das capacidades no direito civil brasileiro. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/1843/BUBD-9G8J8M/teixeira_de_freitas_e_a_hist_ria_da_teoria_das_capacidades_no_direito_civil__brasileiro___disserta__o___felipe_quintella___1.pdf?sequence=1>. Acesso em: 12 out 2017.
DINIZ, Débora. O que é deficiência? São Paulo: Brasiliense: 2007. Disponível em: <https://pedagogiafadba.files.wordpress.com/2013/03/texto-1-o-que-c3a9-deficic3aancia.pdf>. Acesso em: 20 set. 2017.
GUEDES, Gabriel. Holocausto brasileiro: documentário expõe a crueldade dos sanatórios brasileiros. Disponível em: <https://www.agambiarra.com/holocausto-brasileiro-documentario/>. Acesso em: 20 dez. 2017.
FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI, Carlos Eduardo. A dignidade da pessoa humana no direito contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista. Disponível em: <http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima5/Luiz-Edson-Fachin.pdf>. Acesso em: 23 out 2017.
FACHIN, Luiz Edson; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e o novo Código Civil: uma análise crítica. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 87-104.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e Lindb. v. 1. São. Paulo: Atlas, 2015.
HOLOCAUSTO BRASILEIRO. Direção: Daniela Arbex e Armando Mendz. Lançamento: 20 de novembro de 2016. Documentário de 1 hora e 30 min. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=y6yxGzlXRVg>. Acesso em: 15 mar. 2017.
HOSNI, David S. S. O conceito de deficiência e sua assimilação legal. In: PEREIRA, Fábio Queiroz; MORAIS, Luísa Cristina de Carvalho; LARA, Mariana Alves (orgs). A teoria das incapacidades e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Belo Horizonte: D`Plácido, 2016, p35-65.
HOTTOIS, G.; MISSA, JN. Nova enciclopédia da bioética: medicina, ambiente, biotecnologia. Lisboa: Piaget, 2001, p. 124-126.
MACIEL, Maria Eunice S. A eugenia no Brasil. Disponível em: <http://www.seer.ufrgs.br/index.php/anos90/article/view/6545/3897>. Acesso em: 12 dez. 2017.
MÂNGIA, Elisabete Ferreira; MURAMOTO, Melissa Tieko; LANCMAN, Selma. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade e Saúde (CIF): processo de elaboração e debate sobre a questão da incapacidade. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, v. 19, n. 2, p. 121-130, maio/ago. 2008. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rto/article/view/14037>. Acesso em: 18 dez. 2017.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 105-147.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES. Esbôço de Teixeira de Freitas. Disponível em: <http://direitocivildigital.com/wp-content/uploads/colecoes/02teixeira/Esbo%C3%A7o%20de%20C%C3%B3digo%20Civil%20-%20Vol%201%20-%20Teixeira%20de%20Freitas.pdf>. Acesso em: 24 out 2017.
NASCIMENTO, Layna Germano do. Autonomia do indivíduo com deficiência: estudo de caso no transtorno invasivo do desenvolvimento. Disponível em: <http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4569>. Acesso em: 18 dez. 2017.
NUBILA, Heloisa Brunow Ventura Di; BUCHALLA, Cassia Maria. O papel das classificações da OMS – CID e CIF nas definições de deficiência e incapacidade. Revista brasileira de epidemiologia. Vol.11 n.2 São Paulo June 2008. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1415-790X2008000200014>. Acesso em: 20 dez. 2017.
NOCCHI, Carolina Penna. Ainfluência de Teixeira de Freitas na elaboração do Código Civil argentino. In: Revista do CAAP | Belo Horizonte 37 Número Especial: I Jornada de Estudos Jurídicos da UFMG p. 37 a p. 48 | jul./dez. 2010. Disponível em: <https://revistadocaap.direito.ufmg.br/index.php/revista/article/view/317>. Acesso em: 20 out 2017.
PERLINGIERE, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao direito civil-constitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à História do Direito Privado e da Codificação. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2008.
RODRIGUES, Silvio da silva. Direito Civil: parte geral. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
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