A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro
Palavras-chave:
Família, Culpa mortuária, art. 1830 do Código Civil.Resumo
Com o advento da Constituição da República de 1988, instituiu--se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novospreceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade daPessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, olegislador de 2002, no que se refere à dissolução do casamento, no direitode família, manteve a necessidade de discussão de culpa, assunto que vemsendo aos poucos superado pela jurisprudência. Há uma tendência de des-consideração da culpa na separação judicial. No entanto, no art. 1830 doCC/02, o legislador inovou: foi trazida uma presunção de culpa em desfavordo falecido, quando o cônjuge falecido estava separado de fato há maisde dois anos, hipótese em que o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro.Buscou-se, neste artigo, aclarar as razões do retrocesso de se ter trazido aculpa mortuária para o Direito Civil e, por fim, concluiu-se pela necessidadede uma interpretação compatível com o atual contexto legislativo.Downloads
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Publicado
28-07-2015
Como Citar
MADEIRA, D. F. P. A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 43–63, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1671. Acesso em: 4 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos de fluxo contínuo
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