A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro
Keywords:
Família, Culpa mortuária, art. 1830 do Código Civil.Abstract
Com o advento da Constituição da República de 1988, instituiu--se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novospreceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade daPessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, olegislador de 2002, no que se refere à dissolução do casamento, no direitode família, manteve a necessidade de discussão de culpa, assunto que vemsendo aos poucos superado pela jurisprudência. Há uma tendência de des-consideração da culpa na separação judicial. No entanto, no art. 1830 doCC/02, o legislador inovou: foi trazida uma presunção de culpa em desfavordo falecido, quando o cônjuge falecido estava separado de fato há maisde dois anos, hipótese em que o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro.Buscou-se, neste artigo, aclarar as razões do retrocesso de se ter trazido aculpa mortuária para o Direito Civil e, por fim, concluiu-se pela necessidadede uma interpretação compatível com o atual contexto legislativo.Downloads
Download data is not yet available.
Downloads
Published
2015-07-28
How to Cite
MADEIRA, D. F. P. A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 43–63, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1671. Acesso em: 22 nov. 2024.
Issue
Section
Articles
License
The published work is the entirely the responsibility of the authors, and Revista de Direito is only responsible for its evaluation, as a medium for scientific publication.
After publication, the authors cede the copyright, which becomes the property of Revista de Direito.
Revista de Direito is not responsible for any violations of Law No. 9,610/1998, the Brazilian Copyright Law.
In the identification of plagiarism and self-plagiarism, the manuscript will be rejected.