O cuidado institucional para longevos/as assegura-lhes ou retira-lhes a autonomia?
notas introdutórias
DOI:
https://doi.org/10.31423/oikos.v34i2.15200Palabras clave:
Institucionalização, Pessoa Idosa, Autonomia, IdadismoResumen
O trabalho busca deflagar um debate acerca da autonomia a partir de uma visão multifatorial que constitui contexto desta modalidade de atendimento à pessoa idosa. Identificamos os seguintes fatores intervenientes: mudança do perfil demográfico e epidemiológico que incrementam a demanda; o contexto político e as políticas públicas não respondendo a essa necessidade; o desvalor social de segmento expresso no idadismo, que lastreia a omissão e o mau serviço, com a supressão ou diminuição da autonomia.
Descargas
Citas
ALCÂNTARA, Adriana de Oliveira. Velhos institucionalizados: entre abafos e desabafos. Campinas, São Paulo, Editora Alínea, 2004, Coleção velhice e sociedade.
ALMEIDA, L. C. C. A efetividade do direito à autonomia da pessoa idosa acolhida em instituição de longa permanência: uma nova proposta de atuação. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – CAO Idoso/MPRJ. – Rio de Janeiro, RJ: MPRJ, 2022.
BEAUVOIR, S. de. A velhice. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990.
BEHRING, E. R.; CISLAGHI, J. F.; SOUZA, G. Ultraneoliberalismo e Bolsonarismo: impactos sobre o orçamento público e a política social. In: BRAVO, M.I.S.; MATOS, M.C.; FREIRE, S.M.F. (Org.). Políticas sociais e ultraneoliberalismo. Uberlândia: Navegando Publicações, 2020. p. 103-121.
BIRMAN, J. (1995). Futuro de todos nós: temporalidade, memória e terceira idade na psicanálise. In: Veras, R. (Org.). Terceira idade: um envelhecimento digno para o cidadão do futuro. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1995.
BOCHETTI, I.; BEHRING, E. Assistência Social na pandemia da Covid-19: proteção para quem? Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 140. jan./abr. 2021. p. 66-83.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Resolução da Diretoria Colegiada nº 502, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. Diário Oficial da União, Brasília, 31 mai. 2021, p. 110-117.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 109, de 11 de Novembro de 2009. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Reimpressão 2014.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Manual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. É possível prevenir. É necessário superar.
Texto de Maria Cecília de Souza Minayo. Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília/DF, 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 12 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília/DF, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 10 nov. 2022.
BRITTO DA MOTTA, A. Idade e Solidão: a velhice das mulheres. Feminismos, Salvador, v. 6, n. 2, p. 88-95. 2018.
BORN, Tomiko. Quem vai cuidar de mim quando eu ficar velha? Dez anos depois: considerações sobre família, assistência médica, lugar para morar, (im)previdência social e outras coisas mais. Revista Portal de Divulgação, n.17, Dez. 2011. Disponível em: http://www.portaldoenvelhecimento.org.br/revista/index.php. Acesso em: 10 jun. 2022.
BORN, Tomiko (2012). Tomiko Born: uma vida para seu tempo. Revista Portal de Divulgação, n.27. Ano III. Nov. 2012. Disponível em: http://www.portaldoenvelhecimento.org.br/revista/index.php. Acesso em: 10 jun. 2022.
CAMARANO, Ana Amélia. É possível definir o que sejam Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)? Mais 60 - Estudos sobre Envelhecimento. v. 31. n. 78. São Paulo, Sesc, dezembro de 2020. p. 8-25.
CAMARANO, A. A. Cuidados para a população idosa e seus cuidadores: demandas e alternativas. Rio de Janeiro: Ipea, 2020a. (Nota Técnica, n. 64).
CAMARANO, A. A. Os dependentes das rendas dos idosos e o novo coronavírus: órfãos ou novos pobres? Rio de Janeiro: Ipea, 2020b. (Nota Técnica, n. 81).
CASTORIADIS, Cornelius. “Un mundo fragmentado”, Buenos Aires, Altamira, 1997.
CRENSHAW, Kimberlé W. Documento para o encontro de especialistas em aspectos
da discriminação racial relativos ao gênero. Estudos Feministas, 2002, 10 (1): 171-188.
Acessado 25/08/2017 < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-
X2002000100011&script=sci_abstract&tlng=pt>
CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lexikon Editora Digital, 2007.
CHERIX, Katia; COELHO JÚNIOR, Nelson Ernesto. O cuidado de idosos como um campo intersubjetivo: reflexões éticas. Interface, Comunicação Saúde Educação, 2017; 21(62): 579-88.
DELORY-MOMBERGER, Christine. Biografia e educação – figuras do indivíduo-projeto. São Paulo: Editora Paulus, 2008.
FURTADO, Isadora Queiroz Correa Garchet; VELLOSO, Isabela Silva Câncio; GALDINO, Carolina. Constituição do discurso da autonomia de idosas no cotidiano de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia. v. 24. n.3. 2021. p. 01-09.
DUARTE, Lidiane Mendes Nazareno. O processo d e i n s t i t u c i o n a l i z a ç ã o d o i d o s o e as terri t o r i a l i d a d e s: espaço como lugar? Estudos Interdisciplinares sobre Envelhecimento, Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 201-217, 2014.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática. São Paulo, Paz e terra, 2011.
FREITAS, Lucas Guimarães; BENITO, Linconl Agudo Oliveira. Denúncias de violência contra idosos no Brasil: 2011-2018. REVISA. 2020; 9(3): 483-99. Disponível em https://doi.org/10.36239/revisa.v9.n3.p483a499 acessado em 10/06/2022. Acesso em: 10 jun. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População por Grupos de Idade. Sistema IBGE de Recuperação Automática – Sidra. Disponível em: <https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5918#resultado>. Acesso em: 09 nov. 2022.
LINHARES, Ângela Maria Bessa; LOPES, Ruth Gelehrter da Costa; MONTEIRO, Evaldo Cavalcante. A complexidade do envelhecer e a contribuição da pesquisa para a formação do pesquisador. Revista Kairós- Gerontologia, 25(1), 2022, 31-49.
LINI, Ezequiel Vitório; PORTELLA, Marilene Rodrigues; DORING, Marlene. Fatores associados à institucionalização de idosos: estudo caso-controle. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Rio de Janeiro, 2016; 19(6): 1004-1014.
MINAYO, M. C. Violência contra a pessoa idosa – castigo do corpo e mortificação do eu. In: FREITAS, E. V; PY, L. Tratado de geriatria e gerontologia - 4.ed.- Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 2996 - 3639.
MONTEIRO, Evaldo Cavalcante. O envelhecimento populacional e a prática da assistência social no Estado do Ceará: uma análise à luz da Política Nacional do Idoso. Revista Kairós Gerontologia,16(2), mar. 2013, pp. 129-141.
MONTEIRO, Evaldo Cavalcante. A apatia no idoso institucionalizado. Monografia da Especialização em Gerontologia Social, Universidade Estadual do Ceará – UECE, 1994. Orientação: Prof. Dr. Antônio Mourão Cavalcante.
MONTEIRO, Evaldo Cavalcante. Estrangeira no território de vida: um estudo sobre a produção social da velhice. Tese de doutorado em Educação, Universidade Federal do Ceará, 2017. Orientação: Prof. Dra. Ângela Maria Bessa Linhares.
NOGUEIRA, Ingrid Rochelle Rêgo; BATISTA, Adriana Costa. Intergeracionalidade: prevenção ao idadismo e construção de uma sociedade para todas as idades. Brasília: SESC/DF, 2022.
ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DA SAÚDE. OPAS. Relatório mundial sobre o idadismo. Washington, D.C. Organização Pan-Americana da Saúde, 2022.
SALVADOR, Evilásio. Fundo público e políticas sociais na crise do capitalismo. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 104, p. 605-631, out./dez. 2010.
SANTOS, Janary José. Entre o Desejável e o Possível: as instituições de longa permanência para idosos no município de Salvador – Bahia. Dissertação (Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania) Universidade Católica do Salvador. Salvador, p. 146. 2020.
SHAKESPEARE, Willian. Rei Lear. Porto Alegre: L&pm Pocket, 1999.
SOARES, Fábio. Cuidar, letra e música. Sítio: https://www.facebook.com/confrariadamusicars/videos/cuidar-letra-e-m%C3%Basica-de-f%C3%A1bio-soarescuidar-%C3%A9-uma-can%C3%A7%C3%A3o-que-f%C3%A1bio-soares-comp%C3%B4s/313295283399557. Acesso em: 11 out. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Oikos: Família e Sociedade em Debate
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores.
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista Oikos: Família e Sociedade em Debate. Deve ser consignada a fonte de publicação original. Para a disponibilização e utilização dos artigos em acesso aberto, o periódico adota a licença Creative Commons Attribution 4.0 International Public License: CC BY 4.0. Isso significa que outras pessoas podem compartilhar - copiar ou distribuir o material em qualquer mídia ou formato; adaptar - remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, desde que atribuído o devido crédito, fornecer um link para a licença e indicar se foram feitas alterações" (CC BY 4.0).
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.
Quanto às questões de plágio, a Oikos utiliza o software de verificação de similaridade de conteúdo – política de plágio (CopySpider) nos artigos submetidos ao periódico.
Ao submeter o artigo, o autor se compromete que os dados relatados no artigo não são resultados de má conduta ética, tais como: dados produzidos, uso indevido de imagens, falsificação, plágio, autoplágio ou duplicidade. O autor declara que nada no artigo infringe qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual de outrem, pois, caso contrário, ele poderá responder integralmente por qualquer dano causado a terceiros, em todas as esferas administrativas e jurídicas cabíveis, nos estritos termos da Lei nº 9.610/98