Projeto de vida das famílias assentadas pela reforma agrária no Brasil: o caso do assentamento Margarida Alves, MG
Resumen
Buscou-se compreender o lugar que o Assentamento Margarida Alves em Bambuí-MG ocupava nos projetos de vida das famílias assentadas, analisando suas trajetórias e perspectivas em relação à terra conquistada. Evidenciou-se que o perfil das famílias agregava realidades rurais e urbanas provenientes de Bambuí e de outras localidades. Para as famílias oriundas de Bambuí (mais da metade das famílias), o acesso ao lote possibilitou a elas continuarem trabalhando nas atividades que já desenvolviam, ligadas ao rural. Para aquelas vindas de outras localidades esse acesso também não significou rompimento com suas atividades costumeiras. De fato, a realidade dos assentados pouco diferia da do pequeno agricultor bambuiense: possuir um pedaço de terra no assentamento e manter residência na cidade ou ter outra profissão na área urbana compreendia o cotidiano de muitos. Finalmente, a condição de fim ou de meio do assentamento não era fator restritivo às possibilidades de reprodução social dos assentados.
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Citas
D’AQUINO, T. A casa, os sítios e as agrovilas: uma poética do tempo e do espaço no assentamento de trabalhadores rurais das terras de Promissão-SP. In: ENCONTRO DA ANPOCS, 20., 1996, Caxambu. Resumos... Caxambu, MG, outubro de 1996.
FRANÇA, C. G.; SPAROVEK, G. (Coord.). Aut. Corpora. : Ministério do Desenvolvimento Agrário, Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural. Assentamentos em debate. P. imprenta. Brasília, DF, Brazil, 2005. 300 p.
LEITE, Sérgio et al. (Coord.). Impactos dos assentamentos: um estudo sobre o meio rural brasileiro. [S.l.]: NEAD/MDA, 2004.
MEDEIROS, R. M. V. Camponeses, cultura e inovações: Campo-Território. Revista de Geografia Agrária, v. 1, n. 1, 2006.
MEDEIROS, L.; LEITE, S. (Org.). A formação dos assentamentos rurais no Brasil: processos sociais e políticas públicas. Porto Alegre/Rio de Janeiro: Editora da UFRGS, 1999.
PICCIN, M. B. Agricultores-assentados e lógicas produtivas: construindo um quadro de leitura. In: SEMINÁRIO COMEMORATIVO DOS 30 ANOS DO CPDA, 2007, Rio de Janeiro. Resumos... Rio de Janeiro : UFRRJ, 2007. CD-ROM.
SCHWENDLER, S. F. A luta pela terra e a recriação social da vida no campo. Revista GeoNotas, Maringá, v. 4, n. 3, 2000.
VILELA, M. F. Integração de técnicas de geoprocessamento e levantamento participativo de informações socioambientais: um subsídio para a reforma agrária. 2002. Tese (Doutorado em Ciências Florestais) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, MG, 2002.
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