Idadismo, direito e curatela da pessoa idosa com deficiência intelectual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31423/oikos.v35i2.15237

Palavras-chave:

Envelhecimento, Idadismo, Curatela. Autonomia

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar se o novo modelo de curatela jurídica é um mecanismo apto à proteção da pessoa idosa com deficiência intelectual em face dos efeitos de uma cultura “idadista”. Trata-se de pesquisa teórica descritiva, baseada na utilização de fontes primárias (leis e tratados) e secundárias (artigos científicos, livros e doutrinas) com o uso do raciocínio dedutivo. A presença de uma cultura “idadista” distorce a aplicação das normas jurídicas pertinentes e viola os direitos do idoso. A nova curatela é um instrumento jurídico que visa à proteção e a promoção da pessoa idosa com deficiência, buscando proteger ou promover a autonomia da pessoa em face de perdas cognitivas e, desta forma, limitando ações idadistas. Pretende-se verificar o modo como a curatela pode ser um meio para concretizar um envelhecimento heterogêneo, digno, autônomo e sem discriminação. Conclui-se que a despeito de sua natureza emancipatória, as práticas idadistas continuam permeando as estruturas sociais e psíquicas, o que justifica um olhar atento para as formas de aplicação dos recém-criados institutos.

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Biografia do Autor

Doris Ghilardi, UFSC

Doutora e Mestre em Ciências Jurídicas. Professora Adjunta da Universidade Federal de Santa Catarina. SubCoordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito - UFSC. Pesquisadora. E-mail: dorisghilardi@gmail.com. https://orcid.org/0000-0002-2605-5785.

 

Larissa Tenfen Silva, Universidade Federal de Santa Catarina/Programa de Pós Graduação de Direito

Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Direito - PPGD/UFSC. Professora da Cesusc. Membro da Diretoria Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM. e-mail: larissatenfensilva@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-0438-326X

Referências

ABREU, Célia Barbosa. A curatela sob medida: notas interdisciplinares sobre o estatuto da pessoa com deficiência e o novo CPC. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (Org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2016, p. 545-565.

AGÊNCIA BRASIL. Expectativa de vida no Brasil sobe para 76,8 anos. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-11/expectativa-de-vida-no-brasil-sobe-para-768-anos Acesso em: 7 set. 2022.

ALMEIDA, Vitor. A capacidade civil das pessoas com deficiência e os perfis de curatela. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

BBC NEWS BRASIL. Casos de demência devem quase triplicar até 2050, diz estudo. 7. Jan. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-59906522 Acesso em: 26 dez. 2022.

BBC NEWS BRASIL. Casos de demência devem quase triplicar até 2050, diz estudo. 7. Jan. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-59906522 Acesso em: 19. dez. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Quem nunca? Brasília: TJDFT, 2022. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/junho/quem-nunca-2013-cartilha-aborda-preconceito-contra-pessoas-idosas Acesso em 19 dez. 2022.

BRAUNER, Daniela Corrêa Jacques. Igualdade, diversidade e vulnerabilidade. São Paulo: Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2021.

CALMON, Patrícia. Direito das famílias e do Idoso. Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco, 2022.

CAMARANO, Ana Amélia. Os idosos brasileiros: muito além dos 60? Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2022. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/handle/icict/53502/TD_89.pdf?sequence=2&isAllowed=y Acesso em: 7 set. 2022.

DEBERT, Guita Grin. Pressupostos da reflexão antropológica sobre a velhice. In: Debert, Guita Grin. A antropologia e a velhice - Textos Didáticos. 2. ed. Campinas: Editora IFCH/Unicamp, 1998, p.07-28.

______ et al. Proteção às minorias etárias: idosos. In: JUBILUT, Juliana Lyra; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Direito à diferença: aspectos de proteção específica às minorias e aos grupos vulneráveis. São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 289-307.

DÓREA, Egídio Lima. Idadismo: um mal universal pouco percebido. São Leopoldo, Rio Grande do Sul. Editora Unisinos, 2020 (recurso eletrônico-online).

DUNN, Caroline. The effect of ageing on autonomy. In. LESSER, Harry. Justice for Older People. Amsterdam-NewYork: New York. 2012, p. 51 a 64.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: Famílias. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

GESSER, Marivete; BLOCK, P.; MELLO, A. G. Estudos da Deficiência: interseccionalidade, anticapacitismo e emancipação social. In: Marivete Gesser, Geisa Letícia Kempfer Bock; Paula Helena Lopes. (Org.). Estudos da Deficiência: anticapacitismo e emancipação social. Curitiba, CRV, 2020, v. 1, p. 17-35.

GHILARD, D. SILVA, L. T. O direito de convivência familiar da pessoa idosa nas ILPIs em tempos de Covid-19. In: Rezende, Elcio Nacur; Freitas, Josiane Oliveira de; Lourenço, Larissa Cristina; Lopes, Isabela Bernardes Moreira. (Org.). Implicações jurídicas da Covid-19. Belo Horizonte, MG: Arraes Editores, 2020, v. Cap.10, p. 149-166.

GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6. ed. Lisboa: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice.7. ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 1997.

HERRING, Jonathan. Older People in Law and Society. New York: Oxford University Press, 2009.

JORNAL DE ITATIBA. Idosos não são ônus e contribuem economicamente à sociedade, diz professora Anita Liberalesso Neri. Disponível em: https://www.ji.com.br/artigo/idosos-nao-sao-onus-e-contribuem-economicamente-a-sociedade-diz-professora-anita-liberalesso-nerI Acesso em: 21 dez. 2022.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

MEIRELES, Rose Melo Venceslau. Autonomia Privada e Dignidade Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

MENEZES, Joyceane Bezerra. Tomada de Decisão Apoiada: o instrumento jurídico de apoio à pessoa com deficiência inaugurado pela Lei n. 12.146/2015. In: MATOS, Ana Carla H; TEIXEIRA, Ana Carolina B.; TEPEDINO, Gustavo. Direito Civil, Constituição e Unidade do Sistema. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 327.

Moreira, V.; Nogueira, F. N. N. (2008). Do indesejável ao inevitável: a experiência vivida do estigma de envelhecer na contemporaneidade. Psicologia USP, 19(1), 59-79. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pusp/a/rvV7sy9PgPcmTb6KQHTy8Tf/?lang=pt Acesso em 18 dez. 2022.

MORAIS, Guilherme Pena de; OLIVEIRA NETO, Helio Nascimento de. Disposições preliminares. In: ALCANTARÁ, Alexandre de Oliveira et al. Estatuto do Idoso: comentários à Lei 10.741, 2019. Indaiatuba: São Paulo:Editora Foco, 2019, p. 1-33, p.7.

IBGE. SISTEMA IBGE DE RECUPERAÇÃO AUTOMÁTICA. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/home/abate/brasil Acesso em: 7 set. 2022.

ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE – BRASIL (OPAS-BRASIL). Envelhecimento ativo: uma política de saúde. 2005. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/7685 Acesso em 24 dez. 2022.

ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DE SAÚDE – BRASIL (OPAS-BRASIL). Folha Informativa. Saúde. Disponível em: www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5661:folha-informativa-envelhecimento-e-saude&Itemid=820. Acesso: 20 mai. 2020a.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PAN-AMERICANA (OPAS). Mundo não está conseguindo enfrentar o desafio da demência. 2. Set. 2021. Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/2-9-2021-mundo-nao-esta-conseguindo-enfrentar-desafio-da-demencia Acesso em 19 dez. 2022.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE (OPAS). Relatório mundial sobre o idadismo (Washington/D.C,2022) Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/55872 Acesso em: 20 dez. 2022.

PARANHOS, D. G. de A. M. Análise da capacidade jurídica dos pacientes idosos no Brasil a partir do referencial dos Direitos Humanos. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v. 9, n. 4, p. 156–170, 2020. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/680. Acesso em: 18 out. 2021.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Curso de direito do Idoso. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SCHNEIDER, R. H, IRIGARAY, T. Q. (2008). O envelhecimento na atualidade: aspectos cronológicos, biológicos, psicológicos e sociais. Campinas, SP: Estudos de Psicologia, 25(4), 585-593. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/LTdthHbLvZPLZk8MtMNmZyb/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 20 dez.

SEIXAS, Tatiana R.; FERNANDES, Rodrigo C. Reflexões acerca do estatuto da pessoa com deficiência (lei 13.146/2015, In: PEREIRA, Tania da Silva; OLIVEIRA, Guilherme; COLTRO, Antonio Carlos. Cuidado e Afetividade: São Paulo: Gen Atlas, 2017, p. 641.

SILVA, L. T. ANTUNES, Ana Paula de Oliveira. A convivência entre avós idosos e netos no contexto da pandemia da Covid-19 no Brasil. In: NEVARES, Ana; XAVIER, Marília Pedroso, MARZAGÃO, Sílvia. Coronavírus: impactos no direito de família e sucessões. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020. p. 291- 303.

______. Entre violetas e violências: em busca da proteção da pessoa idosa. Revista do IBDFAM, Belo Horizonte (MG), p. 1 - 8, 15 jun. 2020. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1478/+Entre+violetas+e+viol%C3%AAncias%3A+em+busca+da+prote%C3%A7%C3%A3o+da+pessoa+idosa++ Acesso em. 27 dez. 2022.

TAVARES, Ademário Andrade; LEITE, Glauco Salomão. A proteção constitucional da Pessoa Idosa. In: LEITE, Glauco Salomão et al. Manual dos direitos da pessoa idosa. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 77-92.

TEIXEIRA, Selena M. O.; SOUZA, L. E. C.; MAIA, L. M. Ageismo institucionalizado: uma revisão teórica. Revista Kairós-Gerontologia, 21(3), p. 129-149, 2018. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/41448/27912 Acesso em: 21 dez. 2022.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; MENEZES, Joyceane Bezerra de. Reflexões sobre o conteúdo diferenciado do princípio do melhor interesse quando aplicável ao idoso. In: TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; MENEZES, Joyceane Bezerra de (coord.). Gênero, vulnerabilidade e autonomia: repercussões jurídicas. São Paulo: Foco, 2020. p. 319-338.

TEPEDINO, Gustavo. Do Sujeito de direito à pessoa humana. In: Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 342.

UNITED NATIONS DEPARTAMENTE OF ECONIICA AND SOCIAL AFFAIRS, POPULATION DIVISION (2022). World Population Prospects 2022: Summary of Results. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/pd/sites/www.un.org.development.desa.pd/files/wpp2022_summary_of_results.pdf Acesso em: 7 set. 2022.

WATCHMAN, Karen. A interseccionalidade da deficiência intelectual e do envelhecimento. In: WESTWOOD, Sue (Org.). Ageing, diversity and equality: social justice perspective. Oxon/RU- New York (EUA): Routledge, 2019

WINNDY, Fran. Etarismo: um novo nome para um velho preconceito. Divinópolis, MG: Editora Adelante, 2021, p. 54.

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Publicado

2024-11-04

Como Citar

Ghilardi, D., & Tenfen Silva, L. (2024). Idadismo, direito e curatela da pessoa idosa com deficiência intelectual . Oikos: Família E Sociedade Em Debate, 35(2). https://doi.org/10.31423/oikos.v35i2.15237