Recompondo a função social do contrato
é possível um sistema em que a menor minoria possua uma tutela efetiva?
DOI:
https://doi.org/10.32361/2023150216568Palavras-chave:
Função social, Liberdade econômica, Direito CivilResumo
A função social é um dos mais instigantes princípios que se fazem presentes sobre as relações contratuais. A partir dela, os limites contratuais ganham contornos fluidos, de forma a se moldarem às necessidades e expectativas sociais. Com a nova regulação das relações privadas, advinda da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), os caracteres econômicos da função social, já percebidos na Constituição Federal de 1988 ganharam especial relevo. O presente trabalho busca demonstrar como o individual e o social são chamados a caminhar juntos no novo universo das relações privadas.
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