Recomponiendo la función social del contrato
¿es posible un sistema en el que la menor minoría posea una tutela efectiva?
DOI:
https://doi.org/10.32361/2023150216568Palabras clave:
Función social, Libertad económica, Derecho CivilResumen
La función social es uno de los principios más estimulantes de las relaciones contractuales. A partir de ella, los límites contractuales adquieren contornos fluidos, de forma que se amolden a las necesidades y expectativas sociales. Con la nueva regulación de las relaciones privadas, advinda de la Ley de la Libertad Económica (Ley 13.874/19), los caracteres económicos de la función social, ya percibidos en la Constitución Federal de 1988 ganaron especial relieve. El presente trabajo busca demostrar cómo el individual y el social están llamados a caminar juntos en el nuevo universo de las relaciones privadas.
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