A dignidade da pessoa humana e sua adequação estatal no âmbito da microcefalia causada pela SCZv

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32361/202012029853

Palavras-chave:

Microcefalia, SCZv, Dignidade da pessoa humana, Políticas públicas

Resumo

Este trabalho objetivou trazer à tona a necessidade de determinar as causas que impediram as pessoas portadoras de microcefalia de terem respeitado seu direito a atendimento digno por parte do Poder Público municipal, durante o período gestacional de suas mães contaminadas pelo vírus da Zika (SCZv), com fundamento no direito à dignidade da pessoa humana. A metodologia para alcançar o objeto da pesquisa foi realizada através de pesquisa bibliográfica, bem como a pesquisa de campo, visando determinar se houve ou não a implementação da lei no caso em comento, junto aos órgãos municipais de Macaé-RJ, ligados à área de saúde, entre 2015/2018. Como resultado da pesquisa, foi detectada a falta de comunicação entre os hospitais da cidade e a Vigilância Epidemiológica, inibindo o atendimento pleno para aquelas famílias possuidoras de menores com SCZv, situação que afeta seu desenvolvimento e fere a dignidade desses menores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

David Augusto Fernandes, Universidade Federal Fluminense, Macaé, RJ

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Portugal, Doutor e Mestre em Direito. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988) e graduação em Engenharia Mecânica pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques (1987). Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé, com exercício docente nas disciplinas de Processo Penal e Criminologia. Cadastrado no CNPQ como líder de pesquisa, sendo que a mesma é direcionada ao Direito Internacional Penal e aos Direitos Humanos. Docente dos Cursos de Especialização em Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão em Saúde Pública, na modalidade de Ensino à Distância, ofertados pela Universidade Federal Fluminense através de Consórcio CEDERJ e da Universidade Aberta do BRASIL (UAB).

Referências

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Coordenadora do Projeto de Atendimento: depoimento [12 mar. 2019]. Entrevistadora: Fransuellen Ogawa Akiama. Macaé, 2019.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 2. ed. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoa Portadora de Deficiência, Ministério da Justiça, 1997.

ASSIS, Olney Queiroz; PUSSOLI, Lafaiete. Pessoa Deficiente - Direitos e Garantias. São Paulo: Edipro, 1992.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO. Secretaria de Vigilância em Saúde. Ministério da Saúde, Brasília-DF, v. 49, n. 22, p.1-8, maio 2018.

BRASIL. Medida Provisória n. 894, de 4 de setembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 set. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv894.htm. Acesso em: 14 out. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde mapeia casos de microcefalia no País. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/noticias/saude/2016/05/ministerio-da-saude-mapeia-casos-de-microcefalia-no-pais. Acesso em: 18 dez. 2018

CAMÊRA, Alice; BOECHAT, Nara. Vírus Zica e microcefalia. Disponível em: http://www.iff.fiocruz.br/index.php/8-noticias/207-viruszika. Acesso em: 11 jul. 2019.

CASA DA CRIANÇA. Assistente Social: depoimento [9 abr. 2019]. Entrevistadora: Fransuellen Ogawa Akiama. Macaé, 2019.

CBN. Mais de 3.400 crianças nasceram com microcefalia por Zika no Brasil desde 2015. Disponível em: http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/279487/mais-de-3400-criancas-nasceram-com-microcefalia-po.htm. Acesso em: 27 out. 2019a.

CBN. Zika, um mal que ainda assombra: maioria dos bebês com microcefalia depende do SUS para manter tratamento. Disponível em: http://cbn.globoradio.globo.com/ media/audio/279487/mais-de-3400-criancas-nasceram-com-microcefalia-po.htm. Acesso em: 27 out. 2019b.

CBN. Zika, um mal que ainda assombra: casos de microcefalia são apenas 5% das incidências de má formação nos bebê. Disponível em: http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/279487/mais-de-3400-criancas-nasceram-com-microcefalia-po.htm. Acesso em: 27 out. 2019c.

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Assistente Social Responsável: depoimento [21 mar. 2019]. Entrevistadora: Fransuellen Ogawa Akiama. Macaé, 2019.

DHNET. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.

DINIZ, Débora. Zika: do sertão nordestino à ameaça global. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

FAZZIONI, Natália Helou. Zika: do sertão nordestino à ameaça global, de Debora Diniz. Interface, Botucatu, v. 22, p. 967-969, 2018.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Metodologia para multiplicadores. Estimulação de crianças com alterações no desenvolvimento no ambiente domiciliar e escolar. Curso para a qualificação de profissionais de saúde, educação e assistência social. Projeto Redes de Inclusão, Brasília, jul. 2017.

GLOBO. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/brasil-confirmou-322-casos-de-bebes-com-microcefalia-e-outras-alteracoes-ligadas-a-zika-em-2017.ghtml. Acesso em: 18 dez. 2018.

GREPI, Giovanna. Microcefalia já era endêmica antes do vírus Zika, revela pesquisa. Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-da-saude/microcefalia-ja-era-endemica-antes-do-virus-zika-revela-pesquisa/. Acesso em: 18 dez. 2018.

HPM – Hospital Municipal de Macaé. Médica Responsável pelo atendimento das crianças com microcefalia: depoimento [18 abr. 2019]. Entrevistadora: Fransuellen Ogawa Akiama. Macaé, 2019.

IBGE. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2002. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/27032002pnsb.shtm. Acesso em: 20 fev. 2019.

IBGE. Mais da metade dos municípios brasileiros não tinha Plano de Saneamento Básico em 2017. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/22611-munic-mais-da-metade-dos-municipios-brasileiros-nao-tinha-plano-de-saneamento-basico-em-2017. Acesso em: 3 jan. 2019.

MOREIRA, Nelson Camatta. Fundamentos de uma teoria da constituição dirigente. Florianópolis: Conceito, 2010.

RESPONSÁVEL pelo menor com microcefalia: depoimento [14 maio 2019]. Entrevistadora: Fransuellen Ogawa Akiama. Macaé, 2019.

RIBEIRO, Valéria Cristina Gomes. O direito à inclusão social das pessoas portadoras de deficiência. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2546/o-direito-a-inclusao-social-das-pessoas-portadoras-de-deficiencia. Acesso em: 17 jan. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceito, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

SÉGUIN, Elida. Estatuto da cidade: promessa de inclusão social, justiça social. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

WIKIPEDIA. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/V%C3%ADrus _da_zica. Acesso em: 19 maio 2018.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO) (Organização Mundial da Saúde - OMS). Microcefalia. Ficha descritiva atualizada em 2 mar. 2016. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/zika-virus/information-in-portuguese/en/. Acesso em: 15 jun. 2018.

ZISMAN, Meraldo. Mata-mosquito, recordação da infância. Chumbo Gordo. Disponível em: http://www.chumbogordo.com.br/4740-mata-mosquito-recordacao-da-infancia/. Acesso em: 20 dez. 2018.

Downloads

Publicado

30-07-2020

Como Citar

FERNANDES, D. A. A dignidade da pessoa humana e sua adequação estatal no âmbito da microcefalia causada pela SCZv. Revista de Direito, [S. l.], v. 12, n. 02, p. 01–26, 2020. DOI: 10.32361/202012029853. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9853. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de fluxo contínuo