A revisão contratual por excessiva onerosidade superveniente à contratação positivada no Código de Defesa do Consumidor sob a perspectiva civil-constitucional
Palavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor, Código CivilResumo
A fim de compreender a interpretação civil – constitucional dasegunda parte do artigo 62, inciso V do CDC – que considera a excessivaonerosidade por motivos supervenientes à contratação motivo suficientepara revisar um contrato de consumo – constituiu-se um arcabouço teóricoe metodológico para alcançar este objetivo. Assim, tratou-se da Constitui-ção da República brasileira como um sistema unitário, afastando tambéma clássica dicotomia entre Direito Público e Privado. Após confrontar asinovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor com o CódigoCivil de 1916, constatou-se que a “vontade” do consumidor não se manifestaplenamente em contratos de consumo que são, em sua grande maioria, deadesão. Nesse sentido, o trabalho propõe uma visão objetivada do contratopossibilitando uma interpretação menos carregada de “voluntarismos” e“subjetivismo” e mais voltada para a sua finalidade social e também paraas expectativas que as partes contratantes depositaram nele. As principaisteorias desenvolvidas em torno da teoria da imprevisão também estão con-tidas neste trabalho que analisa as concepções de Windocheid e Karl Larenzpara, ao final, entender que o código brasileiros de Defesa do Consumidor,embora recebendo influência de ambas, não acolhe nenhuma delas poisdispõe, pioneiramente, sobre a teoria da necessidade excessiva que dispensao requisito da imprevisibilidade para rever o conteúdo de um contrato que,ao longo do tempo, se tornou excessivamente oneroso.Downloads
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Publicado
28-07-2015
Como Citar
BARLETTA, F. R. A revisão contratual por excessiva onerosidade superveniente à contratação positivada no Código de Defesa do Consumidor sob a perspectiva civil-constitucional. Revista de Direito, [S. l.], v. 7, n. 01, p. 65–101, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1672. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos de fluxo contínuo
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